quarta-feira, 12 de maio de 2010

A prova do Dano Moral

O Dano Moral não se presume. Mas as formas de prova são mais abertas que o direito material.

Seria absurdo querer que a vítima comprove a dor, a tristeza ou a humilhação através de depoimentos, documentos ou perícia. Ora, o ofendido não teria como demonstrar o descrédito, o repúdio ou o desprestígio através dos meios probatórios tradicionais.

O entendimento da doutrina e da jurisprudência é que o Dano moral está incluso na própria ofensa, decorre da gravidade do ilícito em si. Ele deriva do próprio fato ofensivo. Se for provada a ofensa, está demonstrado o dano moral.

(Texto elaborado e/ou extraído da obra “Programa de Responsabilidade Civil”, do Des. Sergio Cavalieri Fº.)

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