quarta-feira, 12 de maio de 2010

Juiz determina que marido pague indenização para ex-esposa

22/10/2008

No Mato Grosso do Sul, um marido deverá pagar indenização de R$ 53,9 mil para sua mulher, traída durante o casamento. A decisão é do juiz Luiz Cláudio Bonassini da Silva, da 3ª Vara de Família de Campo Grande, que entendeu que a autora da ação conseguiu provar o sofrimento e humilhação com a relação extraconjugal do marido.


A mulher começou a desconfiar do comportamento estranho do marido, com quem era casada desde 1975 e tinha dois filhos, e passou a investigá-lo. Ela então descobriu que ele vinha mantendo casos extraconjugais, e já tinha até uma filha, hoje com 24 anos.


O marido alegou que sua mulher já sabia da existência dessa filha e tinha aceitado a situação e o perdoado de forma implícita.

Um laudo psicológico demonstrou que a esposa, em fevereiro de 2006, em tratamento, sofria de grande angústia, ansiedade e negativismo, depressão reativa à decepção e desgostos que vivenciou na relação conjugal. No depoimento, ela ainda afirmou que a separação era para ter acontecido muito antes, mas o sogro do marido, morto em 2004, sempre impediu o fim do casamento.

Ao analisar o pedido de indenização, o juiz afirmou que "apesar de conturbada, a convivência do casal estendia-se por mais de 30 anos, e gerou dois filhos, merecendo, com certeza, final mais digno". Para o magistrado, o marido violou os direitos decorrentes do matrimônio, e causou dano moral à esposa, ofendendo-lhe a dignidade como pessoa humana e, por fim, tornou insuportável a vida em comum.

Ao analisar o pedido de indenização, o juiz ponderou que o Código Civil autoriza a indenização por danos morais em caso de lesão aos direitos da personalidade, dentre os quais encontra-se o da dignidade da pessoa humana. E em se tratando de pedido de indenização por danos morais entre cônjuges, é necessário que o fato danoso tenha sido determinante para a dissolução da sociedade conjugal, tornando insuportável a vida em comum.

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