quarta-feira, 12 de maio de 2010

O Dano Moral como lesão de bem integrante da personalidade.

É fato que o Dano Moral atinge a honra, a liberdade, a saúde, a integridade psicológica, causando dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação da vítima.

Estão inclusos nessa categoria, todos os danos causados aos direitos da personalidade: a intimidade, a imagem, o bom nome, a privacidade, a integridade da esfera íntima. Tudo o que é de interesse da pessoa humana em guardar, só para si, ou para um restrito número de pessoas, os aspectos de sua vida privada: convicções religiosas, filosóficas, políticas, sentimentos, relações afetivas, aspirações, hábitos, gostos, estado de saúde, situação econômica e financeira etc.

O Dano Moral – hoje – não se restringe à compensar apenas a dor, a tristeza e o sofrimento. Estende sua tutela a todos os bens personalíssimos, de ordem ética, razão pela qual entendem muitos, que deva ser conceituado como Dano imaterial ou não patrimonial (com descrito no direito português).

De toda forma, é a obrigação pecuniária imposta ao causador do dano, mais para satisfazer a vítima do dano do que para indenizá-la.

(Texto elaborado e/ou extraído da obra “Programa de Responsabilidade Civil”, do Des. Sergio Cavalieri Fº.)

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