quarta-feira, 12 de maio de 2010

Mulher receberá indenização de ex-marido que usou celular e não pagou conta

Tribunal de Justiça de Santa Catarina 8 de março de 2010
A partilha de bens entre um casal recém-separado resultou em mais uma pendenga que precisou ser resolvida na Justiça. E um telefone celular foi o motivo da discussão, que resultou em indenização de R$ 3 mil. Coube ao ex-marido a posse do aparelho, que continuou ativo e em uso, porém oficialmente em nome da ex-mulher. Com a inadimplência de algumas faturas, a empresa de telefonia pediu a inscrição da proprietária nos órgãos de restrição ao crédito.

A mulher não entendeu a situação e ingressou com uma ação de obrigação de transferência e de indenização por danos morais na 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau. O pedido acabou rejeitado em 1º Grau. A mulher apelou ao TJ, onde teve melhor sorte. Ela argumento que o próprio ex-marido reconheceu não ter efetuado a transferência de titularidade do aparelho, assim como seu uso e os conseqüentes débitos. Ele, porém, afirmou que após a negativação quitou os valores junto à operadora do celular.

O desembargador substituto Jaime Vicari, relator da apelação, não teve muitas dúvidas sobre o deslinde do caso. “O fato de que o telefone coube ao apelado na separação judicial, além de documentado, é incontroverso, e sabe-se ele não fez a devida mudança de titularidade da linha, com as conseqüências recaindo sobre a apelante”, anotou Vicari. Desta forma, o magistrado reconheceu o direito à indenização, bem como a obrigação do ex-marido efetuar a devida transferência do bem para seu nome. A votação foi unânime.

Referência: AC nº 2006.032353-5

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