No mundo romano, eram duas as formas de dissolução do casamento. A Voluntária, pelo Repúdio (fundado na vontade unilateral do cônjuge) ou pelo Divórcio (fundado na vontade bilateral dos consortes); e a Involuntária, causada pela Morte ou pelo Connubium, que poderia se dar pela morte civil ou pela diminuição da condição social do cônjuge.
Algumas das formas do Repúdio: adultério da mulher, caso a mulher fosse considerada culpada de envenenamento ou se o marido praticasse homicídio ou violação de sepulcro.
No caso do Divórcio, haviam quatro alternativas: divortium ex justa causa, divortium sine justa causa, divortium bona gracia e o divortium comuni consensu.
Nenhum comentário:
Postar um comentário